terça-feira, 12 de julho de 2011

BULLYING' CAUSA DOR, EXCLUSÃO E HUMILHAÇÃO


Pessoal,
Fazia tempo que queria postar sobre esse assunto e recebi do colega Paulo, uma matéria bem esclarecedora. Gostaria de chamar atenção para esse assunto, devido aos traumas que podem causar. Conheço inúmeros casos, e na minha opinião não podemos nunca deixar passar em branco, achando que "são coisas de crianças", se for necessário procure os responsáveis por quem está fazendo isso com o seu filho ou parente, se for na escola, procure a direção, leve o caso a sério!

BULLYING' CAUSA DOR, EXCLUSÃO E HUMILHAÇÃO

Fonte: Helena Daltro Pontual / Agência Senado – www.senado.gov.br

O termo, que vem do inglês bully (valentão) é utilizado para descrever atos de violência física ou psicológica feitos de forma intencional e repetitiva, praticados por uma pessoa ou um grupo sobre outra pessoa ou outro grupo. O objetivo é agredir, intimidar, acossar e implicar com a vítima.
O bullying compreende, portanto, comportamentos com diversos níveis de violência que vão desde chateações inoportunas ou hostis até atos francamente agressivos, sob forma verbal ou não, sem motivação aparente, causando dor, angústia, exclusão, humilhação e discriminação. Na literatura especializada, adota-se também o termo vitimização.
O psicólogo José Augusto Pedra e a pedagoga Cléo Fante, autores do livro Bullying Escolar - Perguntas e respostas, dizem que os praticantes do bullying também mobilizam as opiniões dos colegas contra a vítima, por meio de boatos difamatórios ou apelidos que acentuam alguma característica física, psicológica ou trejeito considerado negativo, diferente ou esquisito. Esses boatos e agressões são, muitas vezes, expostos em sites de relacionamentos na internet.
Os autores explicam que a principal diferença entre o bullying e outros tipos de violência é a propriedade que o primeiro tem de causar traumas muitas vezes irreparáveis ao psiquismo das vítimas, comprometendo sua saúde física e mental e seu desenvolvimento socioeducacional. Ao contrário de outras ações violentas, ocasionais e reativas, o bullying se caracteriza por ações deliberadas e repetitivas, pelo desequilíbrio de poder - entre agressores e vítimas - e pela sutileza com que ocorre, sem que os adultos percebam, ou feitos de forma que as pessoas finjam não perceber.
Os critérios básicos para a prática do bullying foram estabelecidos pelo pesquisador Dan Olweus, da Universidade de Bergen, na Noruega, que trabalhou com esse tema entre 1978 a 1999. De acordo com o pesquisador, a vítima tem um medo constante de sofrer os assédios novamente e, por esse motivo, fica mobilizada por sentimentos de ansiedade, medo, insegurança, angústia, raiva e constrangimento, podendo também ter somatizações. Por continuar lembrando dos episódios de agressão, a vítima pode também alimentar o desejo de vingança.
Além das agressões entre alunos, Olweus estudou também a prática do bullying por professores e outros funcionários da escola contra alunos. Segundo o pesquisador, o fenômeno ocorre com maior frequência do que se supõe, e muitos alunos são agredidos, perseguidos, intimidados, ridicularizados, coagidos e acusados. Os professores, nesses casos, comparam, constrangem e chamam atenção publicamente, mostrando ainda preferência a determinados alunos em detrimento de outros.
Por outro lado, muitos professores também são assediados sexual e moralmente, humilhados e agredidos por alunos, conforme José Augusto Pedra e Cléo Fante. Os autores dizem que "é grande o número de profissionais que sofrem em seu ambiente de trabalho, sem saber o que fazer e a quem recorrer".
Uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) realizada em 2009 revelou que quase um terço dos estudantes brasileiros, equivalente a 30,8%, informou já ter sofrido bullying, sendo a maioria das vítimas do sexo masculino.
Os autores alertam para o aspecto epidêmico do bullying nas escolas e da violência entre jovens na sociedade em geral, uma vez que, segundo eles, 80% das vítimas tendem a reproduzir os maus tratos sofridos.
Helena Daltro Pontual / Agência Senado – www.senado.gov.br

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